Plano de saúde pode negar cirurgia indicada pelo médico?
- Rafael de Souza Andrade
- há 3 horas
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A negativa de cobertura de uma cirurgia pelo plano de saúde é uma situação que costuma gerar insegurança, principalmente quando o procedimento foi indicado pelo médico responsável pelo tratamento.
Mas o plano de saúde pode simplesmente recusar uma cirurgia recomendada pelo médico?
A resposta depende das circunstâncias de cada caso. No entanto, a negativa da operadora não significa, por si só, que o paciente ficará sem o procedimento.
A indicação do médico é importante
Quando o paciente possui uma doença coberta pelo contrato e o médico responsável considera determinado procedimento necessário para o tratamento, eventual recusa do plano deve ser analisada com atenção.
Em regra, cabe ao profissional que acompanha o paciente avaliar qual tratamento é adequado ao quadro clínico, especialmente quando existem justificativas médicas para a realização do procedimento indicado.
Por isso, documentos como relatórios médicos, exames, prescrições e justificativas clínicas podem ser fundamentais na análise de uma negativa de cobertura.
E quando o plano alega que o procedimento não está no Rol da ANS?
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece uma referência importante para a cobertura assistencial dos planos de saúde.
Entretanto, a ausência de determinado tratamento ou procedimento no rol não significa necessariamente que a cobertura possa ser recusada em qualquer situação.
A legislação prevê hipóteses e critérios que devem ser considerados para a cobertura de tratamentos não previstos no rol, razão pela qual cada negativa precisa ser analisada de acordo com as particularidades do caso.
O plano pode negar o procedimento por causa da idade do paciente?
A idade, isoladamente, não deve servir como justificativa automática para impedir um tratamento necessário.
Em situações envolvendo pacientes idosos ou procedimentos de maior complexidade, a avaliação médica individualizada assume especial importância.
Se os profissionais responsáveis concluírem que determinado procedimento é adequado e necessário, uma negativa baseada exclusivamente na idade pode ser questionada, dependendo das circunstâncias concretas.
O que fazer diante da negativa?
É recomendável solicitar à operadora a negativa formal e por escrito, com a indicação do motivo utilizado para recusar a cobertura.
Também é importante reunir os documentos relacionados ao tratamento, especialmente relatórios médicos detalhados, exames, prescrições e demais elementos que demonstrem a necessidade do procedimento.
Dependendo da situação, podem existir medidas administrativas e judiciais para discutir a recusa.
Nos casos urgentes, em que a demora possa representar risco de agravamento do quadro clínico, também pode ser analisada a possibilidade de requerer judicialmente uma tutela de urgência, para que o pedido seja apreciado de forma mais rápida.
Cada caso precisa ser analisado individualmente
Nem toda negativa de plano de saúde é automaticamente ilegal, assim como nem toda justificativa apresentada pela operadora é necessariamente válida.
Por isso, é importante analisar conjuntamente o contrato, a justificativa da negativa, a documentação médica, as normas aplicáveis e as circunstâncias específicas do paciente.
Rafael de Souza Andrade
Advogado – OAB/MG 126.802
Atendimento presencial em Cássia/MG e online em todo o território nacional.
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