Posso impedir o pai ou a mãe de ver o filho? Entenda o direito de convivência familiar
Quando os pais se separam, é comum surgirem conflitos relacionados à convivência com os filhos. Uma dúvida frequente é se o pai ou a mãe pode impedir que o outro genitor veja a criança, especialmente quando existem desentendimentos entre os adultos ou atraso no pagamento da pensão alimentícia.
Em regra, a resposta é não.
Isso porque a convivência familiar não deve ser compreendida apenas como um direito do pai ou da mãe. Trata-se, sobretudo, de um direito da própria criança e do adolescente.
O que diz a legislação?
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, entre outros direitos, a convivência familiar e comunitária, protegendo-os também de negligência, violência, crueldade e opressão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente segue a mesma orientação. O art. 19 do ECA assegura o direito de a criança e o adolescente serem criados e educados no seio de sua família, garantindo a convivência familiar e comunitária.
Além disso, o art. 22 do ECA, com a redação dada pela Lei nº 15.240/2025, estabelece aos pais os deveres de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores.
A alteração legislativa reforçou ainda mais a importância jurídica da presença e da assistência afetiva dos pais na formação dos filhos.
Pensão alimentícia atrasada permite impedir a convivência?
Não.
O atraso ou não pagamento da pensão alimentícia não autoriza, por si só, que o outro genitor impeça o contato com o filho.
São questões juridicamente distintas.
Se existe débito alimentar, a legislação prevê instrumentos próprios para a cobrança da pensão. A convivência com o filho não deve ser utilizada como forma de pressão para obrigar o devedor a realizar o pagamento.
Da mesma maneira, o genitor que não reside com a criança não pode deixar de pagar alimentos sob a justificativa de que está encontrando dificuldades para exercer a convivência.
Existem situações em que a convivência pode ser restringida?
Sim.
O direito à convivência familiar não significa que a criança deva ser submetida a situações que possam colocar sua integridade física ou emocional em risco.
Havendo elementos concretos relacionados, por exemplo, a violência, abuso, negligência, dependência química ou outras circunstâncias capazes de representar risco à criança ou ao adolescente, a situação deve ser analisada individualmente.
Dependendo do caso, podem ser requeridas judicialmente medidas como alteração do regime de convivência, suspensão temporária de pernoites, estabelecimento de condições específicas ou até convivência supervisionada.
O ponto central não é punir o pai ou a mãe, mas verificar qual medida atende melhor à proteção e ao melhor interesse da criança ou do adolescente.
É possível simplesmente deixar de cumprir o regime estabelecido judicialmente?
Quando existe decisão judicial ou acordo homologado regulamentando a convivência, o ideal é que qualquer alteração relevante seja submetida ao Poder Judiciário.
O próprio art. 22 do ECA determina que os pais devem cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais relativas aos filhos.
Naturalmente, situações urgentes envolvendo risco concreto à criança podem exigir providências imediatas de proteção. Nesses casos, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar rapidamente quais medidas são adequadas.
Guarda e convivência são a mesma coisa?
Não.
A guarda está relacionada ao exercício das responsabilidades e decisões referentes à vida da criança. Já a convivência diz respeito à manutenção do vínculo e do contato entre o filho e seus familiares.
Mesmo quando a residência principal da criança é estabelecida com apenas um dos genitores, isso não significa, automaticamente, afastamento do outro.
Na guarda compartilhada, o Código Civil determina que o tempo de convívio seja dividido de forma equilibrada entre mãe e pai, considerando as circunstâncias concretas e, principalmente, os interesses dos filhos.
Cada situação precisa ser analisada individualmente
Questões envolvendo filhos não devem ser tratadas apenas a partir dos conflitos existentes entre os adultos.
Quando há divergência sobre visitas, pernoites, horários ou segurança da criança durante os períodos de convivência, é importante analisar as circunstâncias específicas e, quando necessário, buscar a regulamentação ou alteração judicial do regime existente.
O objetivo deve ser sempre preservar a segurança, o desenvolvimento e o melhor interesse da criança ou do adolescente.
Rafael de Souza Andrade
Advogado – OAB/MG 126.802
Atendimento em todo o território nacional
Comentários